Lei 504-1977
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 475.017,00, para aquisição de um trator escavo – carregador de fabricação nacional marca Fiat – Allis mod. 134-BR Yale c/ motor diesel Mercedes Bens Mod. OM-352 c/ potencia de 103,6 HP, caçamba de 1,3/4 jardas cúbicas, conforme Concorrência Pública nº001/77, para ser usada nos serviços de conservação de estradas municipais.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
COM RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Setor de Transportes
Conservação de Estradas Municipais
Investimentos – Obras Públicas
411.001-071 – Construção e reformas de galpão – Cr$ 10.000,00
SANEAMENTO BÁSICO
Serviço de Água e Esgotos
Investimentos – Obras Públicas
411.002-106- Extensão de novas redes – Cr$ 45.000,00
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Iluminação Pública
Investimentos – Obras Públicas
411.002-126- Extensão de novas redes distribuidoras – Cr$ 25.868,14
Soma ______________
Cr$ 80.868,14.
COM RECURSOS DO AUXÍLIO RODOVIÁRIO ESTADUAL - ARE
Setor de Transportes
Conservação de estradas municipais
312.006-066- Material de consumo
Aquisição de tubos para pontes – Cr$ 20.000,00.
411.002-072- Investimentos – Obras Públicas
Serviços de maquinas para reparos – Cr$ 46.800,00
Soma ______________
Cr$ 66.800,00.
COM RECURSOS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL FRN
Setor de Transportes
413.001-073- Investimentos – Obras Públicas
Aquisição de veículos rodoviários – Cr$ 130.000,00.
§ Único - O valor do restante de Cr$ 197.348,86 para completar a importância necessária ao pagamento da referida maquina, correrão por conta de verbas a serem liberadas ao Auxílio Rodoviário Estadual (ARE) e Fundo Rodoviário Nacional (FRN), excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de outubro de 1977.
BENEDITO RAMOS NETO
Prefeito Municipal