Lei 504-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 475.017,00, para aquisição de um trator escavo – carregador de fabricação nacional marca Fiat – Allis mod. 134-BR Yale c/ motor diesel Mercedes Bens Mod. OM-352 c/ potencia de 103,6 HP, caçamba de 1,3/4 jardas cúbicas, conforme Concorrência Pública nº001/77, para ser usada nos serviços de conservação de estradas municipais.

 

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

COM RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Setor de Transportes

Conservação de Estradas Municipais

Investimentos – Obras Públicas

411.001-071 – Construção e reformas de galpão –              Cr$ 10.000,00

SANEAMENTO BÁSICO

Serviço de Água e Esgotos

Investimentos – Obras Públicas

411.002-106- Extensão de novas redes –                              Cr$ 45.000,00

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Iluminação Pública

Investimentos – Obras Públicas

411.002-126- Extensão de novas redes distribuidoras –      Cr$ 25.868,14

Soma                                                                                             ______________

                                                                                                          Cr$ 80.868,14.

COM RECURSOS DO AUXÍLIO RODOVIÁRIO ESTADUAL - ARE

Setor de Transportes

Conservação de estradas municipais

312.006-066- Material de consumo

Aquisição de tubos para pontes –                                             Cr$ 20.000,00.

411.002-072- Investimentos – Obras Públicas

Serviços de maquinas para reparos –                                    Cr$ 46.800,00

 Soma                                                                                            ______________

                                                                                                          Cr$ 66.800,00.

COM RECURSOS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL FRN

Setor de Transportes

413.001-073- Investimentos – Obras Públicas

Aquisição de veículos rodoviários –                                          Cr$ 130.000,00.

              § Único - O valor do restante de Cr$ 197.348,86 para completar a importância necessária ao pagamento da referida maquina, correrão por conta de verbas a serem liberadas ao Auxílio Rodoviário Estadual (ARE) e Fundo Rodoviário Nacional (FRN), excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.

 

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de outubro de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal