Lei 507-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 18.495,00, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com o Abono de Natal aos servidores estatuários inclusive aos inativos da Prefeitura Municipal.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Despesas Correntes – custeio

313.002- Serviços de terceiros

Honorários de advogados – Cr$ 8.339,00

SETOR DE FINANÇAS – ENCARGOS DIVERSOS

Despesas correntes – custeio

311.101- Pessoal civil

Licença Prêmio ao pessoal civil – Cr$ 1.490,00

311.102- 13º salário ao pessoal da CLT – Cr$ 5.527,00

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO 1º GRAU

Despesas correntes – custeio

311.101- Pessoal Civil

Vencimentos e vantagens fixas – Cr$ 3.139,00.

              Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 05 de dezembro de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal