Lei 500-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Os artigos 2 e 4º da lei nº 209 de 21 de agosto de 1967, passam a ter a seguinte redação:

“artigo 2º - A Prefeitura Municipal intimará o interessado que terá o prazo de 30 dias para requerer o Alvará de alinhamento e construção dos respectivos fechos sob pena de multa de – Cr$ 1.000,00.

artigo 4º - Fica terminantemente proibida a construção de cercas de taquara ou material semelhante, dentro da cidade, mesmo nas divisas de quintais que não venham a fazer testada para a via pública.

              § Único - Aos infratores serão aplicadas multas de Cr$ 500,00 e intimados nos termos dos artigos anteriores”.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de agosto de 1977.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal