Lei 499-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 16.000,00, suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

ASSISTÊNCIA E PREV. SOCIAL

Transferência de capital

Amortização de dívida pública

431.101-123- Para pagamento de INPS e FGTS – Cr$ 16.000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada totalmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SETOR DE FINANÇAS - CONTABILIDADE

Despesas de capital

 Investimentos de material permanente

414.001-054- Aquisição de moveis e outros – Cr$ 10.000,00.

SANEAMENTO – LIMPEZA PÚBLICA

Despesas de capital

Investimentos – material permanente

413.001-112- Aquisição de ferramentas etc. – Cr$ 6.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 18 de julho de 1977.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal