Lei 499-1977
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 16.000,00, suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:
ASSISTÊNCIA E PREV. SOCIAL
Transferência de capital
Amortização de dívida pública
431.101-123- Para pagamento de INPS e FGTS – Cr$ 16.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada totalmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:
SETOR DE FINANÇAS - CONTABILIDADE
Despesas de capital
Investimentos de material permanente
414.001-054- Aquisição de moveis e outros – Cr$ 10.000,00.
SANEAMENTO – LIMPEZA PÚBLICA
Despesas de capital
Investimentos – material permanente
413.001-112- Aquisição de ferramentas etc. – Cr$ 6.000,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 18 de julho de 1977.
BENEDITO RAMOS NETO
Prefeito Municipal