Lei 498-1977

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdoes, um crédito especial no valor de Cr$ 110.000,00 (Cento e dez mil cruzeiros), destinados à ocorrer às despesas com a construção de uma sala e dois banheiros em terrenos da E.E. de 1º a 2º Grau Prof. Francisco Damante desta cidade, para ser utilizada como biblioteca para a referida unidade escolar.           Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1976 à conta do Fundo de Participação dos Municípios, conforme conta Especial na Agência do Banespa desta cidade.

              Art. 2º - O valor do presente credito será coberto com a anulação total da seguinte verba do orçamento municipal vigente:

EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino de 1º Grau

Despesas de Capital

413.001 – Investimentos

Aquisição de duas (2) kombis para

Transporte de alunos do município . . . . . . .  Cr$ 110.000,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 18 de julho de 1977.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal