Lei 496-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - A partir de 1º de maio de 1977, fica reajustado em 10%¨os vencimentos de todos os servidores municipais, inclusive inativos que já recebiam salários maiores que o salário mínimo vigente atualmente.

              Art 2º - Para diaristas extraordinários sem classificação, bem como para os funcionários que recebiam o salário de Cr$ 1.000,00 mensais, fica reajustado para Cr$r1.210,00 mensais.

              Art 3º - As despesas com a realização da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementada se necessário.

              Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de junho de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal