Lei 495-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder à locação de uma casa residencial nesta cidade de propriedade de dona Benedita Ap. Gonçalves Dragone, na Rua João José Batista nº 591, para a instalação da Delegacia de Policia do Município.

              Art. 2º - O contrato de locação deverá ser de 1 ano com inicio a partir de 1º de junho de 1977 e a vencer-se em 1º de junho de 1978.

              Art. 3º - Para ocorrer às despesas com a locação no presente exercício, fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 10.500,00.

              Art. 4º - O valor do crédito disposto no artigo anterior é proveniente da anulação parcial da seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Iluminação pública

Despesas de capital

Investimentos

411.001- Obras públicas

Para extensão de novas redes. – Cr$ 10.500,00.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de junho de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal