Lei 494-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer concessão perpétua da sepultura simples nº17 da quadra nº3 do cemitério municipal local, onde se encontra sepultado a ex-funcionária municipal dona Maria de Lourdes Cardoso.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de maio de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal