Lei 493-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a Secretaria da Segurança Pública no Estado para a instalação de Delegacia de Policia neste município.

              Art. 2º - A Prefeitura Municipal concorrerá com a locação de prédio necessário a referida instalação, enquanto o Estado não venha a construir prédio próprio para o funcionamento da mesma.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de maio de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal