Lei 492-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 16.000,00, para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 a cada uma das duas professoras responsáveis pelo curso de educação supletiva a instalar-se no prédio do parque Infantil desta cidade e na Escola do bairro da Cachoeirinha, zona rural deste município.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU

Transferências Correntes

314.001- Subvenções Sociais

Auxílio ao Mobral – Cr$ 10.000,00

Despesas de capital

411.001- Obras públicas

Reparos de muros nas escolas rurais – Cr$ 6.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de abril de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal