Lei 491-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) para a construção de acesso ligando a Rodovia D. Pedro I ao centro da cidade, especificamente ao largo da Matriz, ou seja, o asfaltamento da Rua Manoel Rodrigues dos Santos, em toda sua extensão.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de abril de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal