Lei 497-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 35.571,64, suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ruas e avenidas

Despesas de capital

411.011- Investimentos – Obras Públicas

Para aquisição de materiais e mão de obra para o setor

de Pavimentação através de recursos do FPM – Cr$ 35.5741,64.

              Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1976 à conta do Fundo de Participação dos Municípios, conforme conta Especial na Agência do Banespa desta cidade.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 18 de julho de 1977.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal