Lei 489-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, através da Seção de Tesouraria Municipal a conceder um desconto de 20% aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, que efetuarem de uma só vez o pagamento total anual.

              § Único- O desconto referido no artigo anterior, somente poderá ser concedido aos contribuintes que efetuarem os pagamentos diretamente na tesouraria municipal e que estejam quites com os cofres municipais com relação aos demais tributos.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de fevereiro de 1977.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal