Lei 488-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica reajustado em 30% a partir de 01 de janeiro de 1977, os vencimentos de todos os servidores municipais, inclusive inativos, conforme consta à relação seguinte salário mensal:

Contador – secretário – Cr$ 3.900,00

Tesoureiro – lançador, Fiscal geral e Encarregado de obras – Cr$ 2.700,00

Encarregado do SERM e Encarregado Limpeza Pública – Cr$1.850,00

Motorista da ambulância – Cr$ 1.650,00

Pedreiros – diaristas – Cr$ 1.700,00

Secretário da JSM e escrituraria do Setor de Contabilidade – Cr$ 1.500,00

Encarregado do cemitério e ex 2º fiscal municipal – Cr$ 1.600,00

Motorista do setor de estradas, tratorista e encanador - Cr$ 1.350,00

Escrituraria do almoxarifado e diarista do Setor de limpeza – Cr$ 1.200,00

Aos demais servidores estatuários e regidos pela

CLT o salário será de Cr$ 1.000,00 por mês.

              Art. 2º- O salário família do pessoal estatuário será reajustado para o exercício de 1977, em Cr$ 50,00 cada filho.

              Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do orçamento municipal para o exercício de 1977, lei nº 481.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de dezembro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal