Lei 485-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões um crédito no valor de Cr$ 10.372,00, destinados a ocorrer às despesas com o pagamento do 13º salário aos servidores municipais estatuários, referente ao abono de natal do presente exercício de 1976.

              Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

SETOR DE TRANSPORTES

Conservação de estradas municipais

Despesas correntes

1312.042- Material de consumo

Aquisição de pedregulho – Cr$ 10.372,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de dezembro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal