Lei 486-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões um crédito no valor de Cr$ 4.344,00, destinados a ocorrer ao pagamento de férias em pecúnia aos servidores municipais do Setor de obras Públicas, regidos pela CLT.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SETOR DE TRANSPORTES

Conservação de Estradas Municipais

Despesas correntes

312.042- Material de consumo

Aquisição de pedregulho – Cr$ 4.344,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de dezembro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal