Lei 480-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000,00, para ocorrer ao pagamento de despesas com atendimento médico aos indigentes do município, através do Hospital e Maternidade Bom Jesus dos Perdões Ltda., com sede nesta cidade, conforme convenio firmado em 11 de junho de 1976, autorizado pela lei municipal nº 461 de 15 de março de 1976.

              Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SERVIÇOS MUNICIPAIS – RUAS E AVENIDAS

Despesas de capital

411.094- Investimentos – Obras Públicas

Materiais e mão de obra para pavimentação – Cr$ 20.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 08 de novembro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal