Lei 479-1976
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito suplementar no valor de Cr$ 32.500,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
SERVIÇOS DE SAÚDE
Despesas Correntes
3120.79- Material de consumo
Para aquisição de peças e combustíveis para
a Ambulância da Prefeitura Municipal – Cr$ 5.000,00
ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Transferências correntes
3250.83- Contribuição a Previdência
Para pagamento de contribuição de INPS, FGTS, PASEP
Inclusive contribuição de parcelamentos Cr$ 27.500,00
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Cr$ 32.500,00.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
SANEAMENTO BÁSICO – LIMPEZA PUBLICA
Despesas de capital
4140.83- Material permanente
Aquisição de ferramentas – Cr$ 3.000,00
CEMITÉRIO MUNICIPAL
Despesas de capital
4140.83- Investimentos – Obras públicas
Construção de muros , etc – Cr$ 7.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS – PROPRIOS MUNICIPAIS
Despesas correntes
3120.98- Material de consumo
Aquisição de cal , cimento , areia , etc – Cr$ 1.000,00
3130.98- Serviços de terceiros – Cr$ 3.000,00
Diaristas extraordinárias
3140.98- Encargos diversos
Despesas diversas imprevistas – Cr$ 3.500,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Transferências correntes
Subvenções sociais
321.461- Contribuição ao MOBRAL – Cr$ 15.000,00.
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Cr$ 32.500,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 08 de novembro de 1976.
IRINEU CORRÊA DIAS
Prefeito Municipal