Lei 478-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 45.760,00, para ocorrer ao pagamento a CESP, pela extensão de iluminação pública a varias ruas de nossa cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica autorizado o uso do montante apurado pela venda de uma moto niveladora de propriedade da Prefeitura Municipal nos termos da lei municipal nº454 de 26/12/75.

              Art. 3º - Fica igualmente autorizado o senhor Prefeito Municipal, a assinar contrato com a CESP, para execução dos serviços constantes do artigo 1º.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 20 de setembro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal