Lei 477-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica extinto do quadro de funcionários municipais desta Prefeitura, o cargo de Encarregado da Limpeza Pública Municipal, ocupado pelo ex-servidor Municipal senhor Galileu Pinheiro, tendo em vista a aposentadoria por tempo de serviço do mesmo.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 20 de setembro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal