Lei 476-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, conforme verbas disponíveis colocadas à disposição desta Casa pelo senhor Prefeito Municipal através do ofício nº 94/76 de 16/08/76, um crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00, destinado a ocorrer às despesas com o pagamento com a contratação com o jornal Folha de Perdões, para publicação de atos oficiais desta casa de leis até dia 31/12/76.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata a presente lei, fica anulado parcialmente o saldo da seguinte verba do orçamento municipal vigente:

CÂMARA MUNICIPAL

Despesas de capital

Aquisição de máquinas e móveis – Cr$ 4.000,00

GABINETE DO PREFEITO

Despesas correntes

Gratificação ao secretário – Cr$ 2.000,00.

              Art. 3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de setembro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal