Lei 475-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00 destinado a ocorrer às despesas com o contrato com o Jornal Folha de Perdões, a base de Cr$ 1.500,00 mensais, referentes a 2 edições mensais, a partir da assinatura do contrato entre o Diretor do Jornal e a Prefeitura Municipal, para a publicação dos Atos Municipais no referido jornal.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata a presente lei, fica anulado parcialmente o saldo da seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SETOR DE TRANSPORTES

Despesas de capital

4110.42- Obras públicas

Construção e reformas de pontes – Cr$ 6.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 16 de agosto de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal