Lei 474-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 10.793,00, destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de férias vencidas ao pessoal da Prefeitura Municipal regidos pela CLT e utilizadas no setor de Obras Públicas.

              § Único - O pagamento acima se refere apenas ao pessoal considerado indispensável aos serviços.

              Art. 2º - As despesas constantes do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da verba 411.042 – SETOR DE TRANSPORTES, Despesas de Capital – Investimentos – Construção e reformas de pontes municipais – Cr$ 10.793,00.

              Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de agosto de 1976.

 

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal