Lei 473-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- O Subsídio e Representação do Prefeito Municipal para a legislatura 1977-1981 a iniciar-se em 01 de fevereiro de 1977 e a terminar em 31 de janeiro de 1981, será reajustado a partir daquela data a saber:

EXERCÍCIO DE 1977

subsídio –                   Cr$   5.000,00

representação –           Cr$   2.000,00

                            ____________________

                                  Cr$   7.000,00

EXERCÍCIO DE 1978

subsídio –                   Cr$   7.000,00

representação –           Cr$   2.100,00

                             ___________________

                                  Cr$   9.100,00

EXERCÍCIO DE 1979

subsídio –                   Cr$   9.000,00

representação –           Cr$   2.300,00

                              ___________________

                                  Cr$ 11.300,00

EXERCÍCIO DE 1980

subsídio –                   Cr$ 11.000,00

representação –          Cr$   2.600,00

                              ___________________

                                 Cr$ 13.600,00

              Art. 2º - O subsídio e representação acima referidos serão pagos mensalmente à conta de verbas próprias constantes dos orçamentos municipais a serem votadas por esta Câmara Municipal.

              Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de julho de 1976.

 

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal