Lei 458-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal, autorizado a assinar escritura de doação de uma área de terras autorizada a assinar escritura de doação de uma área de terras de 868,50 m², ou seja, 62,50 m² de comprimento por 14,00 m. de largura de propriedade de Durval Paes e sua mulher sita na Avenida Nossa Senhora de Nazaré s/nº nesta cidade, para a abertura de uma rua de servidão pela Prefeitura Municipal, para dar acesso à antiga adutora que abastecia esta cidade.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de março de 1976.

 

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal