Lei 459-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$20.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação de uma área de terras de forma irregular medindo 573,52 m² de propriedade de Aristeu Camargo sito na Avenida Tiradentes esquina com a Rua João Franco de Camargo, necessária ao alargamento da referida Avenida Tiradentes, via de acesso à cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a usar parte do Saldo Financeiro do exercício de 1975, a conta de recursos próprios da municipalidade.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de março de 1976.

 

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal