Lei 457-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo com o senhor Ourival Gouveia de Oliveira, no processo judicial nº877/73, ação de imissão de posse que o mesmo move contra a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões pelo qual referido Ourival Gouveia de Oliveira receberá o aparelho telefônico e respectivo terminal da TELESP sob nº 268, desistindo de toda e qualquer medida judicial contra a Prefeitura Municipal.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de março de 1976.

 

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal