Lei 456-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação sem ônus para os cofres públicos de Antonio Prado e Bernardo Otero Grueiro, uma área de terras de 350,00 m², constituída por parte dos lotes nº 11 e 20 da quadra nº 8 perfazendo uma faixa de terras de 7,00 m x 50,00 m², para servir de escoamento de águas pluviais e construções de redes de esgoto domiciliar, para os demais terrenos remanescentes dos doadores situados na rua N. Sra. Aparecida, fazendo esquina com a Rua D. José Mauricio da Rocha nesta cidade.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal