Lei 445-1975

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação de Benedito Joaquim Alves e s/ mulher sem ônus para a municipalidade uma área de terras de 317,40 m², situada na Rua Luiz de Souza Ramos – Parque Sevilha nesta cidade, necessária ao prolongamento da referida via pública até encontrar a Rua 21 de abril.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de novembro de 1975.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal