Lei 444-1975 - Revoga Lei de desapropriação de área específica

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica revogada em todos os seus artigos a lei nº 435 de 01 de setembro de 1975.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de novembro de 1975.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal