Lei 397-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento da metade da licença-prêmio da funcionária Doraci Cardoso Martins, referente ao qüinqüênio vencido a 14 de setembro de 1974, para tanto fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 600,00.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata a presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:

SETOR DE CONTABILIDADE

Despesas correntes

3130.16- Serviços de terceiros

Extras, férias e substituições  - Cr$600,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de outubro de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal