Lei 396-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a reajustar o vencimento do fiscal – geral da Prefeitura para mais 4% mensal a partir de janeiro de 1974, totalizando a parcela de 20% como foi reajustado o vencimento dos servidores público da União do Estado.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata a presente lei, fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 240,00, que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento municipal vigente: - “Setor de Fiscalização – Despesas de Capital – Investimentos – Material Permanente – 413.012 – Para aquisição de ferramentas de uso permanente – Cr$240,00”.

              Art. 3º - O presente crédito destinar-se-á a suplementação da verba 311.012 – Pessoal Civil – Vencimento do Fiscal Geral prevista no orçamento municipal vigente.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de julho de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal