Lei 395-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento da importância de Cr$6.088,00, a firma Viação Atibaia São Paulo Ltda., com sede na cidade de Atibaia deste Estado, pelo transporte de alunos deste município durante o exercício de 1973 que frequentavam aulas no colégio estadual e escola normal Major Juvenal Alvim e I. Estadual – Gertrudes Pires nas series de 7ª e 8ª do 1º grau.

              Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Conta Vinculada em Ensino do 1º grau depositadas pela Prefeitura Municipal na Agência do Banco do Estado de São Paulo, Atibaia–SP, conforme consta à lei municipal nº 395, desta data.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de julho de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal