Lei 394-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 6.088,00, destinado a ser vinculado na Conta do Ensino Primário 1º grau referente ensino durante o exercício de 1973.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada totalmente a verba nº 412.096 – Despesas de Capital – Investimentos – Aquisição de ferramentas para o setor de Matadouro Municipal, no valor de Cr$2.000,00 e parcialmente a verba nº 312.095- Despesas correntes – Material de consumo – Aquisição de material para remodelação de praças, parques e jardins – Cr$ 4.088,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de julho de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal