Lei 393-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - O Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões Estado de São Paulo, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 150.000,00, dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8 de 3/12/1970, regulamentada pela Resolução nº 183 de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.

              Art. 2º - O empréstimo se destinará à aquisição de material de consumo para as obras de pavimentação das vias públicas da cidade, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A., o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo conselho monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros.

              Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado também, a dar as seguintes garantias para a cobertura do empréstimo:

vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas às despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

              Art. 4º - Para o cumprimento das obrigações decorrente desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, credito especial no valor de Cr$ 27.000,00, proveniente da anulação total das seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

411.095 - investimentos – materiais para construção de muros ao redor da praça de esportes municipais –          Cr$ 10.000,00

411.095 - investimentos – para a construção de parques, praças, jardins e quadras esportivas –                               Cr$ 10.000,00

413.097 - investimentos – construção de muros e velórios no cemitério municipal –                                             Cr$ 5.000,00

413.097 - investimentos – aquisição de materiais de uso permanente para o cemitério municipal –             Cr$ 2.000,00.

              Art. 5º - Para os exercícios seguintes, a Prefeitura Municipal, fará constar em seu orçamento anual às verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para na hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

              Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de julho de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal