Lei 392-1974 - Amplia o Perímetro Urbano.

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 202 de 05 de junho de 1967, passa a ter a seguinte redação: - “Começam no marco 0, margem esquerda do rio Atibaia  no ponto onde faz divisas as terras do Sr. Humberto Maria Brum Duarte e a Indústria de Comércio de Papeis Denko Ltda., daí em linha reta acompanha as mesmas divisas até a estrada de Rodagem que dava acesso a Atibaia, atualmente denominada avenida Santos Dumont, segue pela referida estrada em direção à Bom Jesus dos Perdões, até alcançar o ponto localizado na margem direita da mesma via pública, onde faz divisas as terras dos Srs. Gabriel A. Priolli e Almin H. Rachid, seguindo pelas referidas divisas até alcançar a Antiga Estrada de Atibaia, daí deflete à esquerda  e em linha reta segue até encontrar a nascente do Córrego Misael. Daí novamente deflete à esquerda formando um ângulo de aproximadamente 22º e em linha reta segue até o ponto mais alto da Estrada Municipal do bairro da Cachoeirinha, local denominado Morro Tabaquiá. Desse ponto segue pelo espigão, em direção ao Ribeirão Tomézinho e descendo pelo mesmo até sua foz no Rio Atibaia. Daí desce pelo referido Rio Atibaia, até alcançar as divisas das terras de Joaquim Ramos Gonçalves e Milton Alvim Soares, desse ponto seguindo em linha reta acompanhando sempre as divisas entre as duas propriedades, depois seguindo pelas divisas entre as propriedades de D. Julia Pinheiro Bueno e filhos e a propriedade de Joaquim Ramos Gonçalves, até encontrar a estrada municipal do bairro Guaxinduva – Antiga estrada de Canedos, daí defletido à esquerda segue pela referida estrada até encontrar o rio Atibaia, onde existe a ponte municipal, depois descendo pelo Rio Atibaia vai encontrar o Marco 0 Ponto inicial das referidas divisas.

 

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de julho de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal