Lei 391-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado o Distrito Industrial de Bom Jesus dos Perdões, que abrangerá a faixa de terras localizada no perímetro urbano municipal delimitada pelas seguintes divisas, pela frente numa extensão de aproximadamente 1.500 m com a Rodovia D. Pedro I, nos fundos pelo Rio Atibaia e pelos lados com o córrego Misael e Ribeirão Tomezinho, respectivamente.

              Art. 2º - No Distrito Industrial a que se refere o artigo anterior, será permitida a edificação de indústrias, oficinas, artesanatos, depósitos, garagens, postos de gasolina, escritórios, ambulatórios, bares e restaurantes.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 08 de junho de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal