Lei 390-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - O artigo 1º da lei municipal nº 309 de 19 de julho de 1971, passa a ter a seguinte redação: “Fica considerado feriado municipal local, os seguintes dias:

22 de maio, aniversário da cidade e festa de Santa Cruz;

06 de agosto, festa do Padroeiro da cidade;

Sexta-feira Santa e

Corpus Christi.”

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 08 de junho de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal