Lei 389-1974
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 4.635,00, destinados a ocorrer às despesas com a aquisição do uniforme e agasalhos aos alunos pobres do GESC. Prof. Francisco Damante Integrado, nesta cidade.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes do saldo existente na conta vinculada para o ensino primário aberta por esta Prefeitura Municipal na agência do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Atibaia sob número 035 45 00022 5 com o saldo de Cr$ 4.635,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 1 de abril de 1974.
IRINEU CORRÊA DIAS
Prefeito Municipal