Lei 388-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$6.462,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

311.111- vencimento do Tesoureiro Municipal –                 Cr$ 1.350,00

311.111- vencimento de um assistente de

administração Municipal –     Cr$ 3.762,00

311.116- vencimento de um contador – secretário –         Cr$ 1.350,00

                                                                                                 --------------------------

Soma                                                                                            Cr$ 6.462,00

              § Único - O aumento do vencimento aos servidores acima citados passará a ser o seguinte a partir desta data:

Tesoureiro- lançador –                       Cr$    900,00

Contador- secretario –                       Cr$ 1.200,00

Assistente de administração –         Cr$ 1.200,00

              Art. 2º - O reajuste de vencimento acima mencionado tem por base a prestação de serviços pelo tempo integral, ou seja, das 9:00 as 11:00 horas e das 12:00 as 16:30 horas, de segunda a sexta.

              Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º fica anulada parcialmente a verba:

314.002- Recepção a pessoas ilustres –               Cr$ 3.018,00

311.117- Vencimento de almoxarife –                      Cr$ 3.444,00.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 1 de abril  de 1974.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal