Lei 387-1974
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do decreto estadual nº 3.412 de 08 de março de 1974, com a finalidade de:
a) receber, por via administrativa, a devolução das importâncias da retenção de 3% sobre os 20% correspondente a parcela municipal do ICM, relativas ao período de 1º de janeiro de 1967 a 30 de abril de 1972.
b) desistir, expressamente de acréscimos de qualquer natureza.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 1 de abril de 1974.
IRINEU CORRÊA DIAS
Prefeito Municipal