Lei 386-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, o Setor de alimentação escolar, destinado a promover a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar nas Escolas.

              Art. 2º - A Prefeitura Municipal terá o encargo de sua manutenção.

              Art. 3º - Será designado servidor do quadro do pessoal da Prefeitura Municipal para o cargo de Supervisor do Programa e Merendeiras do Setor Municipal de Alimentação Escolar.

              Art. 4º - O Setor de alimentação escolar executará o Programa em regime de integração de órgãos e recursos, englobando, sob seu controle, as escolas de qualquer dependência administrativas: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PARTICULAR.

              Art. 5º - Constituem obrigações do Setor Municipal de Alimentação Escolar:

a) promover o entrosamento do Setor Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, com os órgãos municipais;

b) preparar os documentos indispensáveis à renovação anual do Termo de Ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de Supervisor);

c) providenciar a obtenção e a aplicação de recursos oficiais e ou comunitários destinados ao Programa;

d) receber, distribuir, aplicar e comprovar os alimentos e materiais remetidos pelo Setor Regional ao Município;

e) preparar e apresentar ao setor regional da CNAE, na época e prazos oportunos os documentos indispensáveis para o atendimento às escolas;

f) exercer o controle técnico-administrativo e supervisionar o Programa do Município.

              Art. 6º - O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas NORMAS GERAIS S DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

              Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 18 de março de 1974.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal