Lei 385-1974 - Empréstimo com o PASEP.

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S.A. através do PASEP no valor de Cr$ 50.000,00, destinado à complementar a importância necessária para a aquisição de um trator de esteira para o Setor de Conservação e construção de Estradas Municipais.

              Art. 2º - Fica igualmente autorizado a Prefeitura Municipal a firmar contrato com o referido Banco, bem como oferecer como garantias parte da verba do Fundo de Participação dos Municípios, conforme instruções do Tribunal de Contas da União.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de fevereiro de 1974.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal