Lei 380-1973

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação da Cúria Diocesana de Bragança Paulista um terreno com área de 2.882,85m², situado à rua D. Duarte Leopoldo no perímetro urbano desta cidade, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações constantes do memorial descritivos e plantas anexas, que ficam fazendo parte integrantes desta lei: - Começa na esquina das ruas D. Duarte Leopoldo e São Geraldo. Segue numa distância de 57,50 m de frente para a Rua São Geraldo. Daí deflete à esquerda e numa distância de 33 m., confronta com herdeiros de Juvenal de Oliveira Bueno e outros. Deflete à esquerda e vai até a distância de 6m. Deflete agora à direita e segue confrontando com os mesmos herdeiros e outros numa distância de 18,10 m., até atingir as terras de propriedade do Patrimônio de Bom Jesus dos Perdões. Deflete agora à esquerda, e confrontando com o Patrimônio vai atingir a rua D. Duarte Leopoldo numa distância de 51,50 m., Segue agora pela Rua D. Duarte Leopoldo numa distância de 51 m., até atingir a esquina desta rua com a São Geraldo, onde começou e finda.

              § 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber o terreno, com a obrigação de nele iniciar a edificação do paço municipal em 18 meses a contar desta data.

              § 2º - Fica também o Prefeito Municipal autorizado a assumir na escritura pública respectiva a obrigação de edificar o muro da divisa do aludido terreno com a área remanescente do Patrimônio, as expensas da Prefeitura Municipal.

              Art. 2º - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a desistir da ação de desapropriação, que corre pelo Juízo de Direito e Cartório do 1º Oficio da Comarca de Atibaia, relativa ao imóvel do Patrimônio da área de 3.427 m², conforme decreto municipal nº 54 de 04 de agosto de 1967, pagando as custas respectivas, ficando as despesas de honorários de advogado e de peritos, a cargo de cada uma das partes, com relação ao seu respectivo advogado e perito.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal