Lei 381-1973

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica concedida anistia de todos os débitos fiscais, ainda não pagos , lançados em nome do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Perdões , até esta data.

              Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar em conseqüência , cancelar todos os aludidos débitos.

              Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a desistir de todos os executivos fiscais, por ventura proposta contra o Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Perdões.

              Art. 4º - Fica concedida isenção de impostos, taxas e contribuição de melhoria , pelo prazo de 10 anos, à cúria diocesana de Bragança Paulista , com relação ao Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Perdões , que mantém nesta cidade.

              § 1º - A presente isenção não abrange taxa de água e esgotos e de remoção de lixo domiciliar a não ser da Igreja e da Casa Paroquial.

              § 2º - Qualquer alienação de imóvel, que venha a ser feito pela Cúria Diocesana através do Patrimônio, ainda que mediante compromisso particular, deverá obrigatoriamente  ser comunicada a Prefeitura, para que se proceda ao lançamento do adquirente, que não está abrangido pela presente isenção.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal