Lei 379-1973

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de Cr$ 4.000,00, destinado a ocorrer ás despesas com o pagamento de diferença verificada no transporte de escolares durante o exercício de 1974, pela Empresa Viação Atibaia São Paulo Ltda., compreendida entre esta cidade e Atibaia.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:

EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino 1º grau

Despesas de Capital

Investimentos

411.261- Instalações

                              Para reformas de prédios escolares – Cr$ 4.000,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal