Lei 374-1973

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento da metade da licença – prêmio da funcionária Rosa Nazaré da Silva, referente ao quinquênio vencido em 1º de fevereiro de 1973, para tanto fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 468,00.

              Art. 2º- Para ocorrer às despesas de que trata o referido crédito especial, fica anulada parcialmente o saldo da seguinte verba:

SETOR DE FISCALIZAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

313.012- Serviços de Terceiros

Extras, férias e substituições – Cr$ 468,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal