Lei 373-1973

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - O orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1974, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$900.000,00 e fixa a Despesa em Cr$ 900.000,00.

              Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações com o anexo 1º de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária –                           Cr$ 229.500,00

Receita Patrimonial –                       Cr$     5.000,00

Receita Industrial –                           Cr$   68.000,00

Transferências correntes –             Cr$ 122.000,00

Receitas diversas –                          Cr$   78.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.1- Receitas de Capital –               Cr$     6.000,00

2.2- Transferência de capital –       Cr$ 184.000,00

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Soma                                                  Cr$ 900.000,00

              Art. 3º - A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº2, de acordo com o seguinte desdobramento:

Governo e Administração Geral-      Cr$ 107.346,40

Administração Financeira-                Cr$ 123.678,40

Viação de Transporte –                      Cr$ 211.556,00

Educação e Cultura –                         Cr$ 109.487,20

Saúde e Saneamento –                     Cr$   84.616,00

Bem Estar Social –                             Cr$   59.260,00

Serviços Urbanos –                            Cr$ 204.056,00

              Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos especiais e suplementares até 50% das dotações referentes às verbas de Custeio e Serviços e Investimentos.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal