Lei 372-1973

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 5.000,00, destinada a ocorrer às despesas com o pagamento de desapropriação amigável ou judicialmente de uma área de terras de 2.500 m² de propriedade do senhor Yukio Sakata, sita no bairro da Cachoeirinha, zona rural deste município, conforme croquis e memorial descritivo em anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

              § Único- A área de terras acima referidas destina-se à construção de um prédio escolar com duas salas de aula, cozinha e demais edículas para funcionamento da escola do bairro da Cachoeirinha.

              Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei ficarão a cargo da verba nº 411.216 do orçamento vigente, destinado à construção de prédios escolares , através de recursos do FPM.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal