Lei 371-1973
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 500,00, suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino primário
Despesas correntes
Despesas de custeio
312.061- Material de consumo
Para aquisição de material escolar – Cr$ 500,00.
Art. 2º- Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior fica anulada a seguinte verba do orçamento municipal vigente:
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Setor de matadouro Municipal
Despesas correntes
Despesas de custeio
313.096- Serviços de Terceiros
Consertos de ferramentas, etc – Cr$ 500,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1973.
IRINEU CORRÊA DIAS
Prefeito Municipal