Lei 371-1973

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 500,00, suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino primário

Despesas correntes

Despesas de custeio

312.061- Material de consumo

                        Para aquisição de material escolar – Cr$ 500,00.

              Art. 2º- Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior fica anulada a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Setor de matadouro Municipal

Despesas correntes

Despesas de custeio

313.096- Serviços de Terceiros

                        Consertos de ferramentas, etc – Cr$ 500,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal